Com a flexibilização das regras do decreto que garante a posse de arma de fogo, os cidadãos brasileiros têm, desde então, uma forma mais acessível de ter sua posse autorizada.
Atualmente, a posse de arma é permitida no Brasil para os cidadãos que atenderem os seguintes requisitos dos incisos I a VII do caput do Artigo 12 do Decreto nº. 5.123, de 2004:
I – declarar efetiva necessidade;
II – ter, no mínimo, vinte e cinco anos;
III – apresentar original e cópia, ou cópia autenticada, de documento de identificação pessoal;
IV – comprovar, em seu pedido de aquisição do Certificado de Registro de Arma de Fogo e periodicamente, a idoneidade e a inexistência de inquérito policial ou processo criminal, por meio de certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral, que poderão ser fornecidas por meio eletrônico;
V – apresentar documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;
VI – comprovar, em seu pedido de aquisição do Certificado de Registro de Arma de Fogo e periodicamente, a capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo;
VII – comprovar aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestada em laudo conclusivo fornecido por psicólogo do quadro da Polícia Federal ou por estar credenciado.
Além disso, depois de comprar a arma você deve registrá-la junto à Polícia Federal com os seguintes documentos: requerimento preenchido disponível no site da PF, autorização para adquirir arma de fogo, nota fiscal de compra da arma de fogo e comprovante bancário de pagamento de taxa devida por meio da Guia de Recolhimento da União – GRU.
Lembrando que posse de arma é diferente de porte. O posse permite que você tenha a arma em casa ou no local de trabalho. Também tenha em mente que você precisa de um local excepcionalmente seguro para armazená-la e não pôr em risco a vida das pessoas ao seu redor.
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