Tire todas suas dúvidas sobre os requisitos para adquirir uma arma de fogo e qual a validade do registro de posse de arma.Muitas são as discussões sobre o cidadão “comum” possuir uma arma de fogo. Existem grupos que defender o direito tanto da posse, como do porte, e grupos que defende que tê-las pode aumentar o índice de violência no país.
O Referendo de 2005, com votação obrigatória, tinha por finalidade saber a opinião dos brasileiros acerca de comércio da armas de fogo, que foi previsto no art. 35 do Estatuto do Desarmamento.
Neste, foi lançado a seguinte pergunta: “O comércio de armas de fogo e munição deve ser proibido no Brasil?”. Com um resultado de quase 64% dando negativa à esta.
Tanto o referendo, quanto o estatuto não proibiram que o cidadão comum (entende-se por “comum” os cidadãos que não pertencem às forças armadas, caçadores, atiradores desportistas, ou colecionadores).
No entanto,mesmo que não haja uma proibição, as disposições da lei dificultam grandemente os procedimentos de aquisição e registro da arma de fogo.
Os procedimentos de aquisição e registro de arma de fogo estão dispostos no Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) e o solicitante precisa demonstrar à Polícia Federal que cumpre com alguns requisitos para adquirir uma arma de fogo:
Após preenchido os requisitos para adquirir uma arma de fogo, o Departamento da Polícia Federal lhe entregará uma autorização, a qual, basta apresentá-la em um lojista autorizado dentro do prazo de 30 dias.
A nota fiscal emitida pelo estabelecimento comercial, juntamente com o comprovante de pagamento da taxa de registro da arma de fogo, deverão ser apresentadas no Sistema Nacional de Armas – SINARM, a fim de requerer o registro e a guia de trânsito para transportá-la do estabelecimento até sua residência ou local de trabalho.
Vale ressaltar que este registro permite somente o que você tenha posse da arma, e há uma diferença entre posse e porte de arma bem básica.
Quando falamos em posse, estamos nos referindo ao direito de possuir, ter. Portanto, o registro da arma de fogo permite que você tenha a arma de fogo, desde que esta esteja no local registrado junto ao SINARM, seja na residência ou local de trabalho).
Já o porte de arma refere-se à ação de portá-la nos demais locais, ou deixar no carro, por exemplo.
A validade do registro de posse de arma é de três anos, podendo ser renovado quantas vezes você quiser, no entanto, em todas as solicitações de renovação, os requisitos serão avaliados novamente.
Caso você tenha dúvidas, ou alguma curiosidade sobre o funcionamento do mercado de armas no Brasil, entre no nosso blog sinta-se à vontade para explorar.