Exército Brasileiro, de acordo com o Estatuto do Desarmamento lei 10.826/2003, nós atiradores esportivos temos o direito ao porte de arma em sentido amplo (Art. 6º, IX) e também ao porte de trânsito (Art. 24); para que possamos proteger nosso acervo, nossas vidas no transporte de armamento para competições e treinamento. Evitando também que esse acervo seja roubado e utilizado contra a sociedade e de quem tem a missão de protegê-la, como nossos policiais e em última instância o próprio Exército Brasileiro.
O Decreto nº 5.123, no seu Art. 30, somente regulamentou o Porte de Trânsito (Guia de Tráfego) previsto no Art. 24 da Lei 10.826. Por ora, exigimos nesta petição que sejam revogadas todas portarias expedidas pelo Exército que contrariam as normas hierarquicamente superiores à elas. Ou seja, uma portaria não pode criar restrições não previstas na Lei 10.826 e no Decreto 5.123.
Assim dispõe a lei 10.826/2003, que é aplicável ao objeto desta petição:
“Art. 24. Excetuadas as atribuições a que se refere o art. 2º desta Lei, compete ao Comando do Exército autorizar e fiscalizar a produção, exportação, importação, desembaraço alfandegário e o comércio de armas de fogo e demais produtos controlados, inclusive o registro e o porte de trânsito de arma de fogo de colecionadores, atiradores e caçadores.”
Cabe destacar que o Decreto 5.123, que regulamenta a Lei 10.826, não contemplou a exigência de que o transporte de arma fogo, para os atiradores esportivos, fosse com as respectivas armas desmuniciadas.
Assim dispõe o Decreto 5.123:
” Art. 30 – (…) § 1o As armas pertencentes às entidades mencionadas no caput e seus integrantes terão autorização para porte de trânsito (guia de tráfego) a ser expedida pelo Comando do Exército.”
Cabe destacar, ainda, que o disposto no inciso II, do Art. 31, do referido decreto não traz a exigência de que as armas dos atiradores deveriam ser transportadas desmuniciadas. A exigência legal se refere às delegações em competições. Ou seja, não abrange aquelas pessoas que não sejam integrantes de uma delegação oficial em competição, sendo permitido então o porte de arma municiada quando o deslocamento não é em uma delegação. Atirador dirigindo sozinho para treino ou competição não integra uma delegação!
Ainda no decreto regulamentador 5.123/2004, 31º artigo, inciso II.
” Art. 31 – (…) § 2o *Os responsáveis e os integrantes pelas delegações estrangeiras e brasileiras* em competição oficial de tiro no país transportarão suas armas desmuniciadas.”
Delegação significa: Grupo de pessoas que representam uma cidade, um país, comumente usado para designar uma comissão esportiva; por extensão: Grupo de pessoas que possuem poderes representativos.
Ademais, fica evidente no disposto no Art. 33 que quando o legislador quis restringir o transporte de arma municiadas ele o fez de forma explicita e cristalina, conforme se infere no trecho transcrito abaixo:
“Art. 32. O Porte de Trânsito das armas de fogo de colecionadores e caçadores será expedido pelo Comando do Exército.
Parágrafo único. Os colecionadores e caçadores transportarão suas armas desmuniciadas.”
Diante de todo exposto, conclui-se que a regulamentação do transporte de arma desmuniciada se dá às categorias de colecionadores e caçadores e não aos atiradores esportivos.
Então sobre a concessão do porte de trânsito, cabe ao Exército concedê-lo em estrita observância à Lei 10.826 e ao Decreto 5.123, sem criar portarias que criam restrições não previstas nas normas hierarquicamente superiores.
Quando uma norma inferior criar óbices não previstos nas normas superiores, tais normas são ilegais segundo as regras de hermenêutica.
Exército Brasileiro, queremos respeitas as leis e que essa conceituada instituição também o faça! Não queremos que portarias ilegais suprimam os nossos direitos e coloquem nossas vidas em risco! Contamos com imediato restabelecimento da legalidade com a revogação das disposições que contrariam a Lei 10.826 e o Decreto 5.123!
Colaboração: Sérgio Bitencourt
Vídeo refente ao assunto de Fabricio Rebelo:
Exército Brasileiro, queremos nossos direitos e vidas asseguradas, contamos com vocês!
O porte de trânsito para CAC’S, apenas deu condições para q uma arma de porte do acervo, quando em deslocamento específico, para tal modalidade possa estar municiada, para que, o atirador possa se protejer e fazer a proteção dos demais armamento que possa vir a estar em trânsito, haja visto não se observou a situação em que o CAC tenha que se deslocar em trajetos que durem horas ou até dias, situações adversas como desembarcar em um aeroporto ou terminal rodoviário, ir a um restaurante, até que ponto esse atirador deveria se deslocar em trânsito com sua arma municiada??? suponhamos que um atirador desloque de Brasília ao Rio de Janeiro, para participar de uma competição, e esse trajeto e feito de carro, ao fazer uma parada para o almoço, será que esse CAC estaria correto em Deichar sua arma? ou deslocar com a mesma até o restaurante? ou até mesmo ir ao banheiro!!! ?? Ao se hospedar em um hotel, Até que momento o CAC cometeria infração ??? O comprovante de inscrição e o comprovante de participação, serviria a forma de justicar o porte de arma em lugares que não tá no entinerario???
O porte de trânsito para CAC’S, apenas deu condições para q uma arma de porte do acervo, quando em deslocamento específico, para tal modalidade possa estar municiada, para que, o atirador possa se protejer e fazer a proteção dos demais armamento que possa vir a estar em trânsito, haja visto não se observou a situação em que o CAC tenha que se deslocar em trajetos que durem horas ou até dias, situações adversas como desembarcar em um aeroporto ou terminal rodoviário, ir a um restaurante, até que ponto esse atirador deveria se deslocar em trânsito com sua arma municiada??? suponhamos que um atirador desloque de Brasília ao Rio de Janeiro, para participar de uma competição, e esse trajeto e feito de carro, ao fazer uma parada para o almoço, será que esse CAC estaria correto em Deichar sua arma? ou deslocar com a mesma até o restaurante? ou até mesmo ir ao banheiro!!! ?? Ao se hospedar em um hotel, Até que momento o CAC cometeria infração ??? O comprovante de inscrição e o comprovante de participação, seria a forma de justicar o porte de arma em lugares que não tá no entinerario do deslocamento ???