Saiba como o decreto contribui para a flexibilização da posse de armas e o que mudou para conseguir o seu Certificado de Registro.
Você já deve ter ouvido falar que, há pouco tempo, o então presidente Jair Bolsonaro assinou um decreto sobre armas que flexibiliza alguns pontos para solicitar a posse de armas no país, não é mesmo? Mas você sabe o que realmente mudou?
Com as alterações no Estatuto do Desarmamento, muitas pessoas ainda tem dúvidas sobre quem pode e quem não pode solicitar a posse de arma junto a Polícia Federal. Confira como o decreto contribui para a flexibilização da posse de armas no Brasil.
Desde o ano de 2003, o Estatuto do Desarmamento é quem dita as regras sobre a posse e o mercado de armas de fogo no Brasil.
Conhecido por ser bastante burocrático, o processo para adquirir o Certificado de Registro passou por alterações recentemente, após a expedição de um decreto sobre armas assinada pelo presidente Bolsonaro.
O decreto regulamenta a posse de armas de fogo no Brasil e tem como objetivo facilitar o acesso da população às armas de fogo, diminuindo a burocracia do processo e alterando algumas especificações.
Alguns requisitos para solicitação de posse de armas não sofreram alterações. Ainda é preciso ter mais de 25 anos, residência fixa, ocupação lícita e não responder a nenhum processo criminal para garantir a posse e comprar uma arma legalmente.
Confira o que mudou com a flexibilização da posse de armas:
Uma das maiores mudanças trazidas pelo decreto sobre armas no Estatuto do Desarmamento foi em relação a declaração de efetiva necessidade para uso de arma de fogo.
Antes, todo requerente deveria apresentar uma declaração com a justificativa para a solicitação da posse. Com o novo decreto, algumas pessoas não precisarão mais desse documento. São elas: integrantes da administração penitenciária e do sistema socioeducativo, envolvidos em atividades de polícia administrativa, residentes de áreas rurais, residentes de áreas urbanas com elevado índice de homicídios, titulares ou responsáveis legais de estabelecimentos comerciais e industriais, colecionadores, atiradores e caçadores registrados no comando do Exército. Militares, ativos e inativos, e integrantes de carreira da Agência Brasileira de Inteligência também podem ter direito à posse.
2-Validade do registro
O prazo de renovação do Certificado de Registro também foi uma das alterações tomadas para flexibilização da posse de armas. Agora, a validade foi estendida de 5 para 10 anos.
3-Armazenamento de armas de fogo
O novo decreto institui a necessidade de comprovação de um local seguro para armazenar as armas de fogo em casos de residências com crianças ou adolescentes.
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